Comunicações
ALEXSANDRA SOMBRA (Mestranda em
Filosofia – UECE/FUNCAP)
alexsa_filos@yahoo.com.br
Orientador:
Prof. Dr. Emanuel Ângelo da Rocha Fragoso (Filosofia – UECE)
Título:
A liberdade x felicidade em Jean-Jacques
Rousseau
Resumo:
No século das luzes, sob o domínio da razão, encontramos um pensador distinto.
Sonhador para uns, irracionais para outros, assim é Jean-Jacques Rousseau.
Contrário às posições filosóficas de seus contemporâneos, principalmente no
tocante à razão, acreditava que o homem havia sido traído por aquela tão
aclamada e famosa racionalidade. Segundo ele, a maior prova dessa traição se
manifestou através da perda da liberdade, bem natural, precioso, promotor da
felicidade. Em sua obra “O Contrato Social” escreve que o homem nasce livre e
em toda parte encontra-se a ferros. Toda essa prisão e infortúnio foram
promovidos pela razão que levou o homem à própria ruína e miséria, fazendo-o
negar e subjugar suas vontades e necessidades. O homem sai de um mundo natural,
espontâneo e feliz e passa para outro no qual deveria desfrutar dos benefícios
da pretensa racionalidade, mas encontra um mundo sem liberdade e sem autonomia
para as suas ações e para a realização de suas vontades; um mundo governado
pela tão aclamada e opressora razão, geradora de necessidades fúteis e
conflitos. Para Rousseau a liberdade é o bem maior do homem. Ela faz parte de
sua essência; não é uma condição ou um estado, mas um atributo pertinente à sua
natureza. E como tal, pessoal e intransferível. Donde, não é cabível e não faz
jus ao homem, o desejo de não ser livre. E, é justamente pela liberdade que o
homem pode expressar suas vontades e suas necessidades. Por mais que a
sociedade racionalista se mostrasse adequada, conveniente e valorizada, ela sem
dúvida nenhuma privava o homem desse bem maior, tornando-se assim, para
Rousseau, má e corruptora. Assim, o mundo dominado pela razão torna o homem
fraco e escravo; e conseqüentemente infeliz. É somente com a reconquista da
liberdade que o homem poderá retomar o caminho de volta à sua origem, no qual
era verdadeiramente feliz. Mas a liberdade outrora original não tem espaço no
complexo mundo da razão. Somente através de um consenso, estabelecido num Contrato Social, seria possível o
retorno da liberdade que não seria a original, mas convencionada por normas que
garantissem ao homem a sua verdadeira condição de homem: livre e feliz.
ANA KELLY DE ALMEIDA (Mestranda em
Filosofia – UFRN)
Orientador: Prof. Dr. Abrahão Costa Andrade (Filosofia – UFRN)
Título:
O sentido do tempo como narrativa
Resumo:
A presente exposição tem por objetivo examinar o problema circular entre o
tempo e a narrativa colocado por Paul Ricoeur através do encontro de dois
caminhos teóricos representados, simultaneamente, pelas Confissões, de Agostinho, com a teoria do tempo, e pela Poética, de Aristóteles, com a teoria da
intriga, discutido no primeiro volume de Tempo
e Narrativa, de Ricoeur. A pergunta
pelo tempo se torna para Ricoeur uma busca apaixonada, a qual não se encerra
dentro de uma resposta definitiva, mas faz da verdade apenas um horizonte, no
qual somos desafiados a novos começos e ambientes. Ele não pretende vencer as
aporias do tempo e, sim, trabalhá-las, transitando entre as soluções e os
problemas que certamente não deixarão de surgir. Esse enigma indecifrável
torna-se ponto de partida para a instauração de uma nova concepção de tempo: o
tempo histórico, o qual afirma o saber histórico como resultado de uma
compreensão narrativa sem nada perder de sua ambição científica. Dessa forma
ele estende a hermenêutica à história, levando a experiência do tempo à
reflexão da linguagem. O pensamento de Ricoeur se expressa, por assim dizer,
como uma explosão de sentidos, o que caracteriza a sua filosofia como um
sistema de conciliações. Pois, a filosofia é, para ele, num certo sentido, um
sistema de interpretação.
Palavras-chave:
Tempo – Narrativa – Hermenêutica – História – Linguagem
ANDRÉ ALCMAN (Mestrando em Sociologia –
UFC/CNPQ)
Orientador:
Prof. Dr. Manuel Domingos Neto (Sociologia – UFC)
Título:
Nietzsche e Weber: entre a arte e a
política frente à crise cultural da modernidade
Resumo:
Este texto trata da relação entre dois dos principais pensadores, que
transitaram na passagem do século XIX para o XX, frente à famigerada crise
cultural ocidental: Friedrich Nietzsche
e Max Weber. Tal relação é traçada a partir do ainda polêmico artigo Weber e Nietzsche de Eugene Fleischmann,
que vê na obra do “sociólogo da racionalização” um implementador na sociologia
da filosofia de Nietzsche. Mesmo considerando a afirmativa de Fleischmann
exagerada, procuro evidenciar os laços entre Nietzsche e Weber, principalmente,
entre a “filosofia de vida” do primeiro e o pensamento político do segundo
contidas nas obras Parlamento e governo
na Alemanha reordenada: crítica do funcionalismo e da natureza dos partidos
e Política como vocação. Mas não irei
apenas de Nietzsche a Weber, procuro o caminho inverso, através de obras como: Rejeições religiosas do mundo e suas
direções e Fundamentos racionais e
sociológicos da música de Weber, chego a uma fundamentação das posições
estetizantes contidas em O Nascimento da
Tragédia de Nietzsche. Desta forma, estabeleço, através deste texto, um
diálogo entre a reflexão estética e política, partindo desses dois pensadores e
fugindo da simplificação proposta por Fleischmann, frente ao mal-estar moderno.
Palavras-chave:
Nietzsche – Weber – Arte - Política - Modernidade
CARLOS HENRIQUE CARVALHO SILVA
(Mestrando em Filosofia – UFC/FUNCAP)
carlosmachiavelli@yahoo.com.br
Orientador:
Prof. Dr. Custódio Luís S. de Almeida (Filosofia – UFC)
Título: A crítica sartriana ao solipsismo na obra O ser e o nada
Resumo:
Tendo como ponto de partida, o reconhecimento da importância do estudo da
fenomenologia e da ontologia existencial, sobretudo, do louvável contributo do
filósofo francês Jean-Paul Sartre a questão do outro e utilizando como base sua
obra de maior destaque, O ser e o nada,
pretendemos mostrar a crítica que Sartre faz ao problema do solipsismo abordado
por Husserl, Hegel e Heidegger que compreenderam a questão encarando o eu e o
outro como duas substâncias independentes uma da outra e capazes de se darem no
mundo sem a experiência mediadora de uma das partes, isto é, o outro não
necessita do eu para que sua existência seja vista como um fato. Para Sartre é
claro e evidente que a presença do outro ao ser negado pelo eu também
implicaria a negação da existência do eu por parte do outro. Daí que ele
inverte o caminho dos três filósofos predecessores, sobretudo, de Husserl e
aponta para a importância do outro como elemento indispensável na comprovação
da existência do eu e vice-versa. Se eles apontam que a existência do mundo é
um fato, Sartre corrige afirmando que apenas o conhecimento que temos do mundo
é capaz de responder sobre a existência dele (mundo) e isto vale também para o
outro. Desde então, toda relação eu - outro é para ele uma relação marcada pelo
conflito e tentativa de objetivação de um por parte de outro. Logo, Sartre
revela-se um profundo crítico do solipsismo ao não aceitar a idéia de dois
sujeitos numa relação, preferindo recorrer a uma relação sujeito-objeto.
Palavras-chave:
Solipsismo - Eu-outro – Existência - Husserl - Sartre.
CATARINA LABOURÉ MAIA DE ALENCAR TAVARES
(Mestranda em Filosofia – UECE)
catarina_alencar@click21.com.br
Título:
A concepção antropológica do espírito
subjetivo na Enciclopédia das ciências
filosóficas de Hegel
Resumo:
Trata-se de uma exposição acerca do primeiro momento do Espírito Subjetivo, a
Antropologia, que tem por objeto, o espírito ainda em si ou imediato, na forma
de alma ou espírito da natureza. Dentre sua considerações sobre a alma, Hegel
apresenta três momentos: primeiramente, a alma em sua determinidade natural,
imediata, a alma apenas essente, a alma
natural. Em seguida, a alma entra como individual na relação com esse seu
ser imediato, e é nas determinações dele, abstratamente para si mesma, alma que sente.No terceiro momento,
esse mesmo ser, enquanto é sua corporeidade, está nela configurado; e a alma
está nele como alma efetiva.Para
Hegel, a alma não é imaterial só para si mesma, mas é a imaterialidade
universal da natureza, a vida ideal simples da natureza. É a substância, a base
absoluta de toda a particularização e singularização do espírito; de forma que
este tem nela todo o material de sua determinação e ela permanece como sua
própria idealidade penetrante e idêntica. Porém nessa determinação ainda
abstrata, a alma é apenas “sono do espírito”. Isso significa que o espírito
veio-a-ser como verdade da natureza, existe na natureza, mas ainda não tomou
consciência de sua existência porque ainda está em sua forma imediata, presa às
determinidades naturais.
Palavras-chave:
Hegel – Antropologia – Alma - Espírito Subjetivo
CÍCERO ANTÔNIO CAVALCANTE BARROSO
(Mestre em Filosofia – UFC)
Título: Onde está a necessidade?
Resumo:
Imagine que você vai ao cinema e só resta uma cadeira vaga. Nesse caso, pode-se
dizer que se você sentar naquela cadeira, sua sentada será uma sentada
necessária? Dada a lei física da impenetrabilidade da matéria, sim. Se você
nasceu em Março de 80, é necessário que você tenha 25 anos? Dadas as leis da
aritmética, sim. Estes dois exemplos mostram algo em comum: o que é dito
necessário recebe esta denominação porque se segue de premissas aceitas. De
fato, isto é o caso com tudo o que é dito logicamente necessário, inclusive com
as proposições necessárias. Essas proposições são verdadeiras para qualquer
interpretação, mas não é por isso que elas são necessárias. Elas são
necessárias porque são teoremas lógicos, ou seja, são proposições que se seguem
de um conjunto de premissas aceitas, a saber, o conjunto dos axiomas lógicos.
Se você pensar em teoremas lógicos provados numa lógica sem axiomas, ainda
assim você verá que tais teoremas só podem ser considerados necessários se as
regras de inferência usadas para prová-los forem aceitas. Com base nesses
exemplos, pretendo mostrar que a necessidade lógica é espelhada essencialmente
pela relação de inferência dedutiva, a relação existente entre algo que é dado
e algo que é derivado a partir daí.
Palavras-chave: Necessidade – Proposições Necessárias – Inferência
Dedutiva
CLÍSTENES CHAVES DE
FRANÇA (Graduado em Ciências Sociais – UFC)
Orientador: Prof. Dr. José Maria Arruda (Filosofia – UFC)
Título: Pragmática formal e
realismo, um diálogo possível?
Resumo: O objetivo principal desta pesquisa é a tematização da
relação que pode ser estabelecida, e que Habermas crê possível e implícita
desde seus inícios, entre a pragmática formal e a problemática do realismo. O
ponto central de meu interesse radica-se na tese racionalista de Habermas,
segundo a qual só mediante um consenso racional entre os indivíduos de uma
comunidade poder-se-ia decidir-se sobre a verdade de proposições acerca de um
mundo externo. A dificuldade dessa hipótese é que a suposição de um mundo
externo, e a idéia de uma verdade enquanto consenso racional não estabelece uma
relação necessária entre asserções e mundo. Como fundamentar de maneira
coerente o pressuposto de um mundo externo e o seu adequado conhecimento com a
concepção de racionalidade comunicativa que determina que somente o acordo
racional entre indivíduos pode sustentar a pretensão de verdade levantada por
um argumentante em uma discussão racional? Se não existe a possibilidade de uma
prova definitiva que estabeleça a ligação entre linguagem e mundo (e, com isso,
a verdade das asserções como a representação de estado de coisas no mundo), a
distinção entre linguagem e mundo externo apresenta-se como intransponível.
Essa pesquisa desenvolve-se, seguindo a argumentação habermasiana, em torno de
dois eixos centrais: 1) a questão ontológica do naturalismo, desde a
perspectiva de como é possível “se compatibilizar” o fato da normatividade de
um mundo da vida estruturado lingüisticamente através das praticas de sujeitos
capazes de linguagem e o fato das formas sócio-culturais de vida
desenvolverem-se de maneira contingente, tanto natural como historicamente; e
2) a questão epistemológica do realismo, ou seja, o fato de que toda e qualquer
descrição de um mundo externo independente e idêntico para todos os que fazem
asserções sobre ele só ser possível através da linguagem, isto é, o fato de se
estar vedado um acesso imediato à realidade, de maneira a tornar pouco
sustentável que o conteúdo de verdade das asserções sobre o mundo estivessem
garantidas desde sempre por uma condição transcendental.
Palavras-chave: Pragmática Formal – Realismo – Naturalismo –
Habermas
DANIEL SANTOS DA SILVA (Mestrando em
Filosofia – UECE/FUNCAP)
Orientador:
Prof. Dr. Emanuel Angelo da Rocha Fragoso (Filosofia – UECE)
Título: Descartes, Pascal, Spinoza e a ontologia do método
geométrico
Resumo:
Uma das preocupações mais relevantes da filosofia moderna é a pergunta pela
estrutura fundante da racionalidade humana, ou seja, porque é possível tratar o
homem como sujeito do conhecimento. A questão do método é, pois, uma
preocupação específica dos autores aqui trabalhados. Por mais que um pano comum
perpasse, para além desses três especificamente, a filosofia racionalista
moderna, alguns aspectos se tornam interessantes justo pelo contrário: em
relação direta com a ontologia, o método geométrico perde sua suposta
univocidade e é encarada de maneira plural, dada a diversidade dosa princípios
adotados. Descartes, defende um racionalismo do real que ultrapassa as
possibilidades do conhecimento para Pascal, e que todavia permanece aquém da
potência humana sob uma perspectiva spinozista. A correspondência exigida pelo
método entre as premissas e as conclusões não gera problemas, desde que o
conteúdo seja abstraído. Contudo, do ponto de vista das definições fundamentais
e das espécies de conhecimento, os três autores discordam em temas essenciais,
como a natureza de Deus e sua relação com o entendimento humano. O trabalho
traz à tona alguns problemas de marca semelhante, buscando efetivar uma relação
entre a ontologia e o método em tais filósofos.
Palavras-chave:
Descartes – Pascal – Spinoza – Ontologia - Método
DANILO VAZ CURADO RIBEIRO DE MENEZES
COSTA (Mestrando em Filosofia – UFPE)
Orientador:
Prof. Dr. Alfredo de Oliveira Moraes (Filosofia – UFPE)
Título:
A dialética do Absoluto no escrito Diferença entre os Sistemas Filosóficos de
Fichte e Schelling de G.W.F. Hegel
Resumo:
No Escrito “Diferença entre os sistemas
filosóficos de Fichte e Schelling”, obra publicada no ano de 1801 em Jena
no Kritische Journal der Philosophie
e referente ao período de transição
entre os momentos “pré-especulativo” enquanto preparação ao sistema e “especulativo” enquanto sistema da e na obra Hegeliana, Hegel
intenta apresentar o panorama filosófico de sua época através da análise
comparativa da importância e do lugar do Absoluto nos sistemas filosóficos de
Fichte e Schelling enquanto próceres do pensamento filosófico alemão. Assim objetiva este trabalho apresentar como
Hegel a partir da problematização do movimento do absoluto em Fichte e
Schelling, verificando seus pressupostos e elementos constituintes,
demonstrando seus avanços e déficit face à tradição pôde estabelecer sua
própria conceitualização do Absoluto como resultante do processo dinâmico de
superação das unilateralidades dos modelos Fichte-Schellinguiano
pelo princípio especulativo, da totalidade sobre a fragmentação, apresentando o
absoluto como auto-manifestação da razão (filosofia) e seu princípio imanente,
e postulamos ser a primeira incursão do pensamento de G.W.F.Hegel onde já está
claro sua idéia de absoluto e a necessidade da Filosofia como desvelamento e
suprassunção da cisão do mundo da vida.
Palavras-chave:
Filosofia – Razão – Especulatividade – Absoluto
EVALDO SAMPAIO (Doutorando em Filosofia
– UFMG/CAPES)
Orientador:
Prof. Dr. Ivan Domingues (Filosofia – UFMG)
Título:
Conhecimento enquanto valor
Resumo:
Trata-se de investigar o conhecimento enquanto valor. Conjectura-se que é com
Friedrich Nietzsche que se formula pela primeira vez o problema do valor do
conhecimento. Tal questão consiste na dúvida pelo quê confere valor ao
conhecimento ou, mais propriamente, o que faz o homem julgar o conhecimento
como um modo privilegiado de existir. Propõe-se que esta pergunta se coloca em
um âmbito metaepistêmico, pois antecede conceitualmente a idéia mesma de
conhecer. Assim, situa-se o pensamento de Nietzsche em uma inaudita camada da
representação, na qual a hierarquia semântica dos valores é redimensionada e,
por hipótese, transvalorada. Sugere-se que a tematização do binômio verdade e
falsidade – sua genealogia e estatuto conceitual-, da relação linguagem,
sujeito e mundo e do caráter criador de todo conhecer, assim como do aspecto
valorativo que lhes perpassa, é o fio condutor adequado para se interpretar
Nietzsche enquanto um filósofo no sentido extra-moral. Indica-se que, do
interior desta metaepistemologia, mediante uma avaliação filosófica das crenças
e suas implicações, Nietzsche oferece recursos para se levar o conhecimento a
um nível de problematização que permite esclarecer e ampliar o valor do que
conhecemos e o conhecimento de nossos valores.
Palavras-chave:
Conhecimento – Valor - Nietzsche
FCA. ROSÁLIA S. MENEZES (Mestre em Filosofia – UFC)
Título: Idealidade
e tragiciade - dois projetos de educação
Resumo: Porque Platão estaria tão decididamente
determinado a excluir toda e qualquer poesia da educação superior do jovem grego?
A visão platônica da poesia é governada pela epistemologia que subjaz seu novo
programa educacional (sua Paidéia filosófica) que tem um ideal de formação
filosófica a partir de um conhecimento de um objeto universal, normativo e
imutável (mégiston máthema). Como um
investigador da idealidade divina que se orienta para o mundo metaempírico,
Platão enxerga na experiência poética um perigo moral e intelectual, sendo ela
mesma a realização de uma faculdade que é antítese da ciência. A poesia “de
caráter mimético” é descrita por Platão como um tipo de produção ou de discurso
no qual a verdade é apenas relativa e inferior ontologicamente as certezas
absolutas da episteme, que são
derivadas do mundo das Formas Perfeitas. No livro X da República, o filósofo ateniense qualifica como fundamental o dano
que a poesia pode causar aos seus ouvintes, pois segundo ele, ela “corrompe o
claro entendimento” e pode atuar como “veneno psíquico”. Certamente não é essa
a compreensão que Nietzsche tem da experiência do êxtase dionisíaco revivido
nas tragédias nos palcos da pólis
grega. São essas e outras considerações que pretendemos apresentar em nossa
comunicação.
Palavras-chave: Poesia Mimética – Paidéia – Verdade –
Experiência Trágica
FERNANDO
FACÓ DE ASSIS FONSECA (Graduado em Psicologia – UnB)
Orientador: Prof. Dr. José Maria Arruda (Filosofia –
UFC)
Título: Derrida
e a verdade
Resumo: Pretende-se, nesta apresentação, tratar a
maneira como Derrida concebe o conceito de “verdade” dentro da tradição filosófica,
da qual ele chama de metafísica da presença. Será necessário explanar qual
posição ele toma na tentativa de questionar essa metafísica sem redundar em uma
outra metafísica, já que ele afirma categoricamente que certos autores, na
tentativa de desmontar o principio da razão e da transcendentalidade, caem nos
mesmos princípios que são a base de uma metafísica da presença. Para isso terá
que, em primeiro lugar, discorrer sobre
os conceitos da teoria derridiana; mostrar em que posição o autor se encontra em relação aos demais
autores pós-metafísicos e por último, quais são os empecilhos e críticas
sofrida por sua teoria.

Resumo: O presente trabalho tem por objetivo
apresentar de modo preliminar a concepção heideggeriana de verdade no sentido
ontológico-existencial e crítico da tradição epistemológica na filosofia. A
partir da leitura do texto da conferência Sobre
a essência da verdade, pretende-se abordar de que maneira a verdade em
Heidegger: 1. opõe-se ao sentido tradicional de correspondência, negando a
verdade da representação ligada ao par de categorias sujeito-objeto; 2.
desloca, desse modo, o centro da manifestação da verdade da proposição para o
próprio ente em sua modalidade de descoberta e 3. dissolve o par de oposições
verdade/falsidade a partir da introjeção da não-verdade na própria essência da
verdade. Este último momento leva-nos à investigar o sentido da transmutação da
questão da essência da verdade para a questão da verdade da essência no final
da conferência. Como base da reflexão, foi indispensável a leitura do parágrafo
44 da obra Ser e Tempo, onde a questão da verdade é colocada no contexto da
analítica existencial do Dasein, ente
que compreende o ser.
Palavras-chave: Verdade – Essência - Não-verdade -
Ontologia Existencial
Resumo: Durante milênios as questões da produção de
objetos ficaram à margem da reflexão ética, apenas consideradas no bom ou mal
uso desses produtos pelo homem, ou seja, houve um tempo em que a técnica e a
ciência eram tidas como “neutras”. Hoje, no entanto, são justamente os avanços
tecnocientíficos e suas conseqüências que abalam profundamente as concepções
éticas e impõem desafios vigorosos tanto às culturas tradicionais, como as
tecnocientíficas ocidentais. Prova disso é a crescente crise ecológica:
desmatamentos, poluição indiscriminada de rios, entre outros. Ou, ainda, o
perigo iminente de novas guerras tendo como principal arma, suas bombas de
poder de destruição da própria humanidade. Frente a esse quadro é que o seguinte
trabalho se propõe, em torno às reflexões de Hans Jonas, a uma análise do
avanço tecnocientífico, em um primeiro momento; depois, apoiado em uma
“heurística do medo”;, apontar para a necessidade de novas reflexões éticas que
reflitam com a ciência e a técnica o futuro da humanidade. Por fim, buscaremos
uma ética da responsabilidade que relembram ao homem seu ser responsável, ou
seja, o homem como "pastor-do-ser", tendo como principal
defesa a vida humana sobre a terra. O resultado proposto é a preocupação
constante com o deixar de lado aqueles descobrimentos tecnocientíficos que não
levam em conta a vida humana no futuro e, previamente, buscar, sem limitar as
pesquisas tecnocientíficas, alcançar resultados que promovam a vida e não a
destruam. O princípio responsabilidade, ou melhor, um ensaio de uma ética que
pretende promover e resguardar a vida humana, nos levará a uma análise
constante de nosso poder tecnocientífico, procurando simplesmente não obstruir
as descobertas tecnocientíficas, mas, pelo contrário, analisar previamente,
pelo discernimento, nosso poder de construir a vida e não destruí-la. É preciso
defender e valorizar a vida, já que é o único meio de nossa sobrevivência na
terra.
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA (Mestrando em Filosofia – UFC)
Orientador: Prof. Dr. Kleber Carneiro Amora (Filosofia
– UFC)
Título: Religião
moral na Vida de Jesus de Hegel
Resumo: Na obra “A Vida de Jesus” (Das Leben Jesu, Berna – 1795)
Hegel faz uma biografia de Jesus em que este é apresentado como mestre de
virtude que prega a religião moral contra o legalismo tradicionalista dos
judeus. A Religião moral seria a forma verdadeira de adoração a Deus e do
reconhecimento do destino último do homem, que ao invés de se prender a
fórmulas rigorosas de conduta moral deveria antes encontrá-la na razão que nos
indica o caminho dos princípios universais incondicionados que valem para todos
os seres racionais.
Palavras-chave: Religião - Moral - Razão - Religião
Moral - Moral Racional
ISABEL MARIA
PINHEIRO ARRUDA (Mestranda em Filosofia – UECE/FUNCAP)
Orientador: Prof. Dr. Emanuel Angelo da Rocha Fragoso
(Filosofia – UECE)
Título: O
conhecimento segundo Benedictus de Spinoza
Resumo: Esta pesquisa tem como finalidade descrever
como ocorre o processo de conhecimento na filosofia de Benedictus de Spinoza.
Esta questão é abordada em três obras, o Tratado
da Reforma da Inteligência – TIE (1662) o Breve Tratado – KV e a Ética (1677). Iniciaremos nossa
exposição pelos modos de conhecimento no TIE, no qual o conhecimento não é mais
apresentado como o resultado de Uma influência da coisa sobre a mente. No TIE o
conhecimento é o meio pelo qual o homem alcançará a beatitude, ou seja, é
através do conhecimento que o homem alcança a perfeição, aqui entendida como “o conhecimento da união da mente com a
natureza inteira”. No § 19 desta obra Spinoza distingue quatro modos de
percepção, sobre os quais dará exemplos nos parágrafos seguintes, a fim de
facilitar a compreensão dos mesmos. No primeiro modo ocorre uma percepção que
temos pelo ouvir dizer ou por algum outro sinal que se designa
convencionalmente. No segundo, há uma percepção que se adquire por experiência
vaga. No terceiro há uma percepção em que a essência de uma coisa se conclui de
outra, mas não adequadamente; o que se dá quando de algum efeito deduzimos sua
causa, ou quando se conclui a partir de algo universal, que vem sempre
acompanhado de alguma outra propriedade. Finalmente, há uma percepção em que
uma coisa é percebida só pela sua essência ou pelo conhecimento de sua causa
próxima. Este modo de percepção é aquele pelo qual percebemos a essência da
coisa, por ele sabemos que conhecemos, e denomina-se conhecimento intuitivo. No KV, Spinoza inicia demonstrando alguns
conceitos ou a consciência do conhecimento de nós mesmos e das coisas que estão
fora de nós. A estes descreve em seguida, como a percepção que se forma pelo
que se ouve dizer ou pela experiência, mediante uma crença correta, ou mediante
o conhecimento claro e distinto. Já na Ética,
Spinoza irá denominar os até então “modos do conhecimento” de “gêneros de
conhecimento”, devido à natureza do conhecimento verdadeiro. É na Parte 2 que
irá descrever os gêneros do conhecimento, sendo que pertence ao primeiro
gênero, à opinião ou imaginação, os conhecimentos adquiridos pela experiência
vaga e dos sinais. Pertence ao segundo gênero, ou à razão, o conhecimento
advindo do fato de termos noções comuns e idéias adequadas das propriedades das
coisas. Por fim, pertencem ao terceiro gênero ou à ciência intuitiva o conhecimento que procede da idéia adequada da
essência formal de certos atributos de Deus para o conhecimento adequado da
essência das coisas. E é somente este último que é necessariamente verdadeiro,
pois procede de uma idéia adequada de um atributo de Deus.
IVÂNIO LOPES
DE AZEVEDO JÚNIOR (Mestrando
em Filosofia – UFC)
Orientador: Prof. Dr. Guido Imaguire (Filosofia – UFC)
Título: O
realismo sob dois pontos de vista
Resumo: Com o presente trabalho, pretendemos
apresentar alguns dos resultados parciais da pesquisa que desenvolvemos no campo
da epistemologia. Trata-se de um estudo teórico e sistemático que, por sua vez,
tenta responder a uma questão clássica da filosofia, a saber: É possível
conhecer a realidade extra-mente? Apesar de encontrarmos, na literatura
filosófica, tanto posturas afirmativas como negativas em relação a esse
problema, resolvemos, com este trabalho, defender uma posição intermediária.
Isso significa que, em nosso entender, o conhecimento humano consiste no
resultado de um complexo processo de invenção (subjetiva) e descoberta
(objetiva) de elementos, que, juntos constituem o produto de nossa atividade
epistêmica. O mundo e a mente interagem de modo a construírem a si mesmos. A
partir dos argumentos oferecidos por Hilary Putnam, em seu Razão, verdade e história mostrarmos até que ponto e, em que
termos, devemos conceber a objetividade do conhecimento humano. Primeiramente
esboçaremos uma doutrina que durante muitos séculos predominou na tradição
filosófica: o “realismo metafísico”. Com este, temos a defesa da tese de que a
realidade exterior existe independentemente de nossas representações, ou seja,
de que as condições de verdade para as teorias que elaboramos encontram-se fora
da linguagem, fora das mentes. Em seguida, em contraposição, apresentaremos o
“realismo interno” defendido por Putnam enquanto uma crítica a vários aspectos
fundamentais do realismo acima citado, bem como a doutrina que acreditamos ser,
por fortes razões, a mais plausível. Em
suma, pretendemos expor uma teoria filosófica que, por sua vez, encara a
veracidade de nossas descrições sobre o mundo de um ponto de vista interno aos
esquemas conceituais, e não de uma perspectiva externalista alheia a todo e
qualquer esquema conceitual.
Palavras-chave: Mundo – Objetividade – Putnam -
Realismo - Subjetividade
JOELMA
MARQUES DE CARVALHO (Mestre em Filosofia – UFC)
Orientador: Dr. Guido Imaguire (Filosofia – UFC)
Título: Intencionalidade
e referência
Resumo: A questão que pretendo discutir é: será
a intencionalidade dos estados mentais um componente necessário para a
determinação da referência? Tal questão será analisada a partir da teoria de
John Searle (1932- ), e para uma análise crítica da mesma recorrei a autores
como Hilary Putnam (1926- ) e o Ludwig Wittgenstein (1889-1951). Para Searle, a
intencionalidade é necessária para que algo físico seja uma representação. A
referência é um ato de fala, um ato ilocucional feito intencionalmente por
falantes. Putnam rejeita explicitamente a intencionalidade como componente
necessário para a determinação da referência. Ele defende que só é possível a
alguém se referir a algo, se ele estiver em uma relação causal com este objeto
ou com coisas que lhe permitam descrevê-las (Teoria causal da referência). O
outro motivo pelo qual Putnam rejeita a intencionalidade é que, segundo ele,
explicar a referência em termos de intencionalidade seria circular, pois ter
intenções pressupõe a capacidade de referir. O segundo Wittgenstein defende que
os estados intencionais não é um componente suficiente e necessário para que
algo seja uma representação e ainda que, simplesmente, não existem componentes
necessários e suficientes para a representação. A partir da análise destas três
posições, pretendo oferecer uma possível resposta à questão inicial.
JORGE DOS SANTOS LIMA (Mestrando em
Filosofia – UFRN)
Orientador: Dr. Glenn Walter
Erickson (Filosofia – UFRN)
Título: O conceito
oculto de justiça em Platão a partir do diálogo entre Trasímaco e Sócrates
Resumo: Nesse trabalho objetiva-se analisar, partindo
do confronto entre Sócrates e Trasímaco iniciado no Livro I de A República de Platão, a possibilidade
de um discurso oculto no conceito de justiça como imutável e perfeito o qual
permeia a obra em apreço. Tem-se como principal problema a seguinte questão: O
que quer realmente dizer Platão, através de Sócrates e Trasímaco, em afirmar
que a justiça está no que é conveniente ao mais fraco e não ao mais forte?
Tentar-se-á, responder este e outros questionamentos que possam surgir no
sentido de instigar e convidar à reflexão. Metodologicamente, nosso estudo
desenvolver-se-á através de pesquisa bibliográfica. Inicialmente apresenta-se o
que expõe Sócrates e Trasímaco sobre a justiça; segundo, questiona-se se o
argumento de Sócrates é uma verdade ou mentira; depois compreende-se quem são
os fracos e os fortes; e, por fim, retoma-se o debate do conceito de justiça
para apresentar o que pode ficar oculto num estudo superficial de Platão.
Trasímaco afirma que a justiça convém ao mais forte, já Sócrates tenta
inicialmente provar que a justiça convém, não ao mais forte, sim ao mais fraco.
Pode-se perceber que para Sócrates a justiça não representa o que
historicamente tem sido, mas o que deve ser e como deve se manifestar. Porém, o
conceito de justiça que postula um dever ser, infinitivamente distante dos
acontecimentos da realidade, não seria uma mentira? Sócrates estaria
pronunciando uma mentira se concedesse aos fracos o que não lhes pertence. É
inerente aos fracos o conceito de justiça que aperfeiçoe sua natureza, esta é a
fraqueza, ao contrário de um conceito que lhes imponha seu oposto como queria
fazer Trasímaco. Além disto, mentir compete é aos fortes e não aos fracos. Os
mais fortes são os filósofos, guardiões perfeitos, representam uma categoria
que por natureza possuem a força não lhes sendo próprio qualquer atribuição de
fraqueza. O conceito de justiça dado por Trasímaco pode ser debatido apenas
entre os fortes. Platão, através da exposição de Sócrates contra Trasímaco na
qual a justiça convém ao mais fraco, diz o que deve ser internalizado pelo
público, o povão, enquanto que a verdade, isto é, a justiça como conveniência
ao mais forte, deve manter-se entre os particulares, os filósofos, ou seja,
entre os poderosos. Dessa forma, Platão, manipulando o saber popular, quer
defender sua classe, mantendo-se como representante da força. Pode-se, também,
estabelecer um paralelo entre os conceitos de caracteres imutáveis e perfeitos
que fazem parte da nossa mentalidade popular e acadêmica a exemplo do conceito
de Justiça em Platão, concluindo, com isso, que eles podem expressar, nada
mais, a vontade de dominar do determinado grupo de poderosos ao qual os
conceitos beneficia.
Palavras-chave:
Justiça – Platão – Força – Fraqueza - Dominação
KELLY COELHO
BRASIL (Mestranda em Filosofia – UFC/FUNCAP)
Orientador: Prof. Dr. José Maria Arruda (Filosofia –
UFC)
Título: O
conceito do político em Carl Schmitt
Resumo: Em minha comunicação pretendo abordar algumas
teses centrais do pensamento de Carl Schmitt, sobretudo sua concepção de
política como embate de grupos, como agonística e como relação conflituosa,
dando especial atenção ao par antagônico que caracteriza o domínio do político:
amigo-inimigo. Para Schmitt, o estado identifica-se com o político e a ele
devem está subordinadas todas as outras instituições da sociedade, inclusive a
economia. A distinção específica no campo do político é aquela entre amigo e
inimigo, essa antítese difere de outras presentes, por exemplo, na moral
(bom-mau), estética (belo-feio) etc. O inimigo não é um simples competidor ou
adversário privado a quem se odeie, o inimigo é público e uma vez identificado
há a possibilidade de combate físico e disponibilidade para lutar até a morte,
se preciso for. A guerra é o ponto mais extremo que a inimizade pode alcançar,
é a negação existencial do inimigo. O caso extremo que parece ser uma exceção
não nega seu caráter decisivo, ao contrário, confirma-o mais ainda. Somente num
verdadeiro combate é revelada a conseqüência mais extrema do agrupamento
político de amigos e inimigos. Se a distinção amigo-inimigo e a possibilidade
da guerra forem eliminadas não haverá mais política no mundo. O pluralismo
consiste em negar a soberania da entidade política enfatizando cada vez mais
que o indivíduo vive em numerosas entidades sociais distintas. Para os
liberais, o estado existe para servir a sociedade, ou seja, isso significa que
a sociedade determina sua própria ordem e que o estado e o governo lhe são
subordinados e por ela devem ser controlados e limitados. A teoria sistemática
do liberalismo consiste quase somente numa luta interna contra o poder do
estado. Com o propósito de proteger a liberdade individual e a propriedade
privada, o liberalismo fornece uma série de métodos para impedir e controlar o
poder do estado e do governo. Para o indivíduo enquanto tal não há inimigo com
o qual ele deva entrar numa luta de vida ou morte, se ele assim não quiser e
compeli-lo a lutar contra sua vontade é, do ponto de vista do indivíduo
privado, cerceamento de liberdade e violência. Não obstante, para Schmitt,
estado e política não podem ser exterminados. A política continua a ser o
destino.
Palavras-chave: Estado – Política – Guerra -
Liberalismo
Orientador: Prof. Dr. André Leclerc (Filosofia – UFPB)
Palavras-chave: Atos de Fala – Constatativos -
Performativos
MANOEL
JARBAS VASCONCELOS CARVALHO (Graduado em Filosofia UECE)
jarbas_vasconcelos@yahoo.com.br
Orientador: Prof. Dr. Eduardo Jorge Oliveira Triandópolis
(Filosofia – UECE)
Título: Nietzsche:
ética das emoções e dos desejos
Resumo: Este trabalho faz parte da linha de pesquisa
que pretendo desenvolver no mestrado acadêmico de Filosofia, sendo até agora
estes os resultados obtidos. Considerando a Ética nietzschiana como uma ética das emoções e dos desejos,
torna-se imprescindível a inclusão dos instintos como crítica ao conceito de
racionalidade e de consciência. Ponto central no entendimento da gênese dos
valores morais e no processo de transvaloração destes valores. A ética nietzschiana exalta os instintos
por considerá-los fundamentais à vida. O contrário a “espiritualização” dos
sentidos é sinal de seu declínio e decadência. Por isso, sua Ética privilegia o
corpo, afirmando-o como fenômeno muito mais rico e superior do que a crença no
espírito, pois, proporciona observações claras e imanentes à vida. A defesa da
Ética das emoções e dos desejos significa a realização da transmutação dos
valores declinantes da vida baseados na racionalidade, pelos valores
ascendentes baseados nos instintos. Privilegiar os instintos significa expandir
à vida a partir da vontade afirmativa de potência. Neste sentido a Ética
torna-se o tônico vitalizador da vida, pois, possibilita o seu
redimensionamento e afirmações incondicionais, tornando-a finalmente o único e
valor maior.
Palavras-chaves: Ética – Vida - Vontade de Potência -
Instintos
MARCO
AURÉLIO DE MEDEIROS JORDÃO (Mestrando em Filosofia – UFC/FUNCAP)
Orientador: Prof. Dr. Celso Pinheiro (Filosofia – UFC)
Título: O
conceito de guerra justa: uma apresentação do problema
Resumo: Analisaremos o conceito de “guerra justa” sob
a ótica do filósofo americano John Rawls com o intuito de não só apresentarmos
objetivamente esse conceito, tão pouco trabalhado nas rodas filosóficas, como
também suas implicações ao levarmos esse conceito às últimas conseqüências.
Como isso se dará? Através de exemplos históricos e comparações com outros
filósofos que defendem um ponto de vista diferente de Rawls no que se refere a
esse conceito. Para tal empreitada nos valeremos de alguns textos básicos, qual
seja, o §58 de “Uma Teoria da Justiça”; “O Direito dos Povos”, especificamente
a parte III na qual Rawls trabalha a sua teoria
não ideal; o texto “Guerras Justas e Injustas”, de Michel Walzer, cujas
idéias básicas se aproximam sobremaneira a de John Rawls. Por outro lado, para
contrapor essa idéia, utilizaremos duas correntes que discordam não só entre
si, como também da tese básica de Rawls. Num primeiro momento nos apropriaremos
da idéia de Kant em seu texto “À Paz Perpétua” e mostraremos como o filósofo é
contra esse conceito, mostrando como esse termo é paradoxal e com isso
impossível de se sustentar; em seguida, apelaremos não para um filósofo, mas
para uma tradição, cuja figura principal (se não principal o mais conhecido e
comentado) chama-se Nicolau Maquiavel. Seguindo essa linha, o conceito de
“guerra justa” não é mais paradoxal, mas sim redundante, pois na política,
sendo um estado constante de guerra, faz-se necessário o aperfeiçoamento desta
“arte” se quiser sobreviver às suas intempéries. Sendo assim, o presente
trabalho tem como objetivo levantar a questão acerca desse tema tão polêmico,
mas pouco estudado nas universidades brasileiras, talvez por acharmos essa
realidade distante de nós já que vivemos num país “pacífico”, cujo histórico de
guerra nos é escasso. No entanto, devemos nos atentar para a nossa realidade e
percebermos que as guerras não estão tão distantes de nós, e que se quisermos
enfrentá-la (seja a favor dela, seja contra) devemos entender sua lógica e seus
pressupostos, pois só assim poderemos encará-la de modo crítico e sério.
Palavras-chave: Jus
ad Bellum - Guerra Justa - Paz Perpétua
MARIA LUIZA
PINHEIRO COUTINHO (Mestranda em Filosofia – UFC)
Título: Sociedade
civil no pensamento político
Resumo: O interesse com o tema foi fazer uma breve
apreciação sobre a noção de sociedade civil no pensamento político. A intenção é
destacar que a concepção de sociedade civil como uma esfera antitética do
Estado, nem sempre se verificou no pensamento político, ao longo de seu
desenvolvimento histórico. Hoje, a noção de sociedade civil, como momento
separado do Estado, é tão arraigada que exige um certo esforço demonstrar que
nem sempre foi assim. Que sociedade civil, durante séculos, foi identificada
como sociedade política, Estado. Em síntese, pretendeu-se apresentar a
concepção de sociedade civil, desde o pensamento política da tradição
(Aristóteles), até hoje, quando assume a noção de esfera das relações sociais,
fora da órbita de regulação do Estado.
MARIO
SAWATANI GUEDES ALCOFORADO (Mestrando em Filosofia – UFC)
Orientador: Prof. Dr. José Maria Arruda (Filosofia –
UFC)
Título: O
conceito teológico-político de soberania em Carl Schmitt
Resumo: Na base da Filosofia Política de Carl Schmitt
está a idéia de Soberania como um conceito teológico-político. A formulação
deste conceito encontra-se principalmente nas suas obras Teologia Política e O
Conceito do Político. Para
Schmitt, a democracia moderna e liberal neutralizou o campo do político, porque
substitui a verdadeira decisão política pelo normativismo abstrato; fundamento
do Estado de Direito Moderno. Assim, na Modernidade, teria havido uma
secularização de conceitos teológicos e a decisão política soberana, que antes
provinha de um Rei, passou agora para a Lei, supostamente abstrata e geral,
detentora da decisão política. A democracia moderna parlamentarista seria um
exemplo de aniquilamento do campo do político, pois retirou dos cidadãos o
direito de discussão e de posterior decisão política. Os partidos políticos e
os seus membros tornam a discussão pública e racional um mero formalismo, ou
seja, a legitimidade política, nas democracias modernas, se basearia apenas na
“legalidade formal do procedimento”. A partir da concepção tradicional de
Democracia (governo do povo, povo no poder, autonomia da vontade popular),
Schmitt aponta para uma dicotomia entre Democracia e Parlamentarismo. Enquanto
Democracia pressupõe homogeneidade do povo e da sua decisão política, o
Parlamentarismo, com agremiações e partidos políticos, tem, como princípio, a
oposição dos interesses de natureza privada de uma Sociedade. Há uma
neutralização do campo do político e uma completa ausência de autonomia na
decisão política, soberana.
NILTON LUIZ
DA ROCHA (Mestre em Filosofia – UFRN)
Orientador: Prof. Dr. Juan Adolfo Bonaccini (Filosofia
– UFRN)
Título: Comentários
sobre o ceptismo em Hegel, cap. IV da Fenomenologia
do Espírito
Resumo: Para Hegel o cepticismo é uma atitude negativa
da consciência natural. Nesse sentido
expomos brevemente as passagens que julgamos básicas para sua compreensão
notadamente no capítulo intitulado “Liberdade da Consciência-de-si: Cepticismo”,
cap. IV da Fenomenologia do Espírito.
Palavras chave: Cepticismo – Liberdade - Negatividade.
OSCAR
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE BISNETO (Mestrando em Filosofia – UFRN)
Orientador: Prof. Dr. Juan Adolfo Bonaccini (Filosofia
– UFRN)
Título: A
relação dialética entre o sistema de Hegel e os tropos de Agripa
Resumo:
A perspectiva do presente trabalho consiste na articulação de três momentos
precisos: em primeiro lugar, busca realizar uma apreciação do real significado
que possui os tropos de Agripa para a estratégia cética de Hegel. Em segundo
lugar, busca expor criticamente a interpretação hegeliana das aporias legadas
pela tradição filosófica, não apenas as do ceticismo antigo, mas sobretudo a do
dualismo da filosofia crítica de Kant. Em terceiro lugar, pretende evidenciar
desse modo como Hegel, quer para negar,
quer para defender-se, quer até mesmo
para afirmar, sempre e
necessariamente está a pressupor os tropos como o único paradigma metafísico,
somente a partir do qual ele poderia legitimamente fundar o início do seu Idealismo Absoluto. Ou seja, se já é um
lugar comum afirmar que Descartes extrai a validade da certeza do cogito ao levar as objeções do ceticismo
às suas últimas conseqüências, então, em se tratando da estratégia cética de
Hegel, asseveramos que ele pouco se distancia da postura cartesiana. Pois, igual
ao cogito, o ponto fixo de Descartes, o primeiro conceito da Lógica – e que por isso deve servir de
eixo de sustentação para todo o sistema – tem de ser totalmente imune aos
ataques dirigidos contra a possibilidade segura de um legítimo início para a
ciência. Este primeiro conceito da Lógica
não será outro que o puro ser,
tacitamente adquirido junto aos tropos, que, por ser absolutamente vazio de
determinações, não traz consigo nenhuma pressuposição, resultando supostamente
incólume face às argüições céticas.
Palavras-chave: Ceticismo – Hegel – Idealismo
RÉGIO
HERMILTON RIBEIRO QUIRINO (Mestre em Filosofia – UFC)
Título: O jogo:
modelo estrutural da hermenêutica filosófica
Resumo: Dentro das discussões na Filosofia
contemporânea, a hermenêutica se apresenta como fundamental, pois com o fim de
paradigmas fixos e rígidos, modelos absolutos que orientavam a Modernidade, a
interpretação e a compreensão se formam para além dos enquadramentos da
Modernidade. Esta posição da hermenêutica se dá pelo seu modo de ser
compreensão. A partir da reviravolta lingüístico-pragmática efetivada na
Filosofia contemporânea, a hermenêutica centra sua atenção não mais nos
aspectos teóricos-instrumentais da elaboração de regras para a compreensão,
mas, sobretudo, na própria estrutura ontológica da compreensão, portanto, algo
anterior à discussão de procedimentos formais para se compreender. Em Gadamer,
a possibilidade de compreensão acontece a partir da tradição que chega pela
linguagem. Compreensão é interpretação e toda compreensão ocorre na e pela
linguagem, por isso, a historicidade da compreensão é um princípio fundamental para
a hermenêutica filosófica, pois lhe confere seu modo original e autêntico de
ser. Compreender não é um processo exclusivo de uma pretensa razão a-histórica,
mas pertence à razão histórica, portanto, tem estreita ligação com a
historicidade e a finitude que são condicionantes da razão humana. Daí, a
relevância dos juízos prévios (preconceitos) para Gadamer, que denunciam a
condição humana da compreensão. Deste modo, a compreensão se diferencia daquela
preconizada pela filosofia da subjetividade, que não leva em consideração a
condição humana de compreender, a história, defendendo a compreensão totalmente
a-histórica, sem vínculos com a historicidade da razão humana. Neste sentido,
dentro desta contextualização da hermenêutica promovida por Gadamer, o conceito
de jogo desvela-se como modelo estrutural da hermenêutica filosófica de
Gadamer, pois apresenta como a compreensão se efetiva na própria estrutura
ontológica.
Palavras-chaves: Jogo – Hermenêutica – Compreensão -
Subjetividade
ROSEMARY
MARINHO DA SILVA (Mestranda em Filosofia – UFPB/CAPES)
Orientador: Prof. Dr. José Trindade Santos (Filosofia
– UFPB)
Título: O
conflito em torno da justiça no primeiro livro da República de Platão
Resumo: O que se encontra como questão central na
República de Platão sobre a justiça é a importância de afirmá-la como alicerce
da cidade, e a busca de compreender o que ela é mesmo, ou seja, investigar que
noção sustenta as estruturas de funcionamento da cidade ateniense, entre os
séculos V e IV. No diálogo, do primeiro livro, identificam-se conflitos no
entendimento sobre a justiça. Há uma noção incompleta e inadequada sobre a
justiça sustentada pela teoria sofística. E se a justiça inadequada e incorreta
estrutura a cidade, esta cidade não pode ser uma cidade justa. E, por isso, só
pode ser imprópria para se viver. Uma das conseqüências desta afirmação é
demonstrar a noção incompleta de justiça como geradora de uma cidade falsamente
feliz e em paz. E este o objetivo desta apresentação. Tornar claro a análise
que Platão faz da noção corrente sobre a justiça que determina uma estrutura da
polis a partir da retribuição do bem
aos amigos e do mal aos inimigos, da conveniência e da vantagem do mais forte.
A noção corrente de justiça expressa na teoria sofística analisada por Platão
tem por base o conflito entre a noção de bem próprio e bem do outro. Pois há
uma dupla compreensão sobre a noção de ‘bem alheio’, que se defini como o bem
próprio de cada pessoa usurpando do outro o que lhe é próprio e o bem que é do
outro e, por isso, ‘alheio’ a interesses exclusivistas, que permite estabelecer
ligações entre pessoas e grupos numa comunidade. A primeira visa o interesse
particular de cada pessoa de forma a referir tudo o que há na cidade a si
própria e, a outra, as possíveis relações que se estabeleça para se viver
coletivamente, favorecendo, principalmente, quem está subordinado ao governo de
outrem. É possível uma cidade fundada apenas na compreensão do bem alheio como
bem próprio, de modo interesseiro, usurpando da outra pessoa o lhe é mais
precioso, ou seja, sua própria vida na cidade, por parte de quem detém o poder
de governar e determinar as leis e as penas?
Mas os interesses particulares ficam prejudicados em nome de um coletivo
que retira de cada indivíduo a maior satisfação possível de seus desejos e
quereres?
Palavras-chave: Justiça – Retribuição – Conveniência –
Vantagem – Bem Alheio
Resumo: O objetivo deste trabalho consiste em
apresentar elementos que autorizam uma leitura lingüístico-pragmática da
concepção de verdade desenvolvida por Friedrich Nietzsche (1844-1900) em seu primeiro período de produção. Para tanto,
servir-nos-emos, de um lado, de uma posição pragmática cujo referencial
principal é o segundo Wittgenstein, sobretudo, aquele das Investigações filosóficas e,
de outro, do escrito póstumo de Nietzsche Sobre
verdade e mentira no sentido no sentido extra-moral (1873). Lingüístico-pragmática
seria uma leitura embasada numa filosofia pragmática, ou seja, numa filosofia
que põe a linguagem no centro de suas preocupações – ainda que não tenha de se
restringir inteiramente a uma reflexão sobre esta –, distinguindo-se por
conceber a linguagem como práxis social e por pensar o problema do significado
em função do uso da linguagem. Com base em tais premissas, a teoria pragmática
da verdade rompe com o correspondecialismo e com pretensões fundacionalistas,
definindo a verdade em função dos efeitos favoráveis produzidos por uma
proposição. A hipótese que gostaríamos de levantar é a de que Nietzsche, no
texto mencionado e num certo sentido avant
la lettre, assume posições pragmáticas, uma vez que pensa a verdade a
partir da linguagem e esta como práxis social. Nietzsche rejeita a teoria
correpondencial da verdade e o fundacionalismo, deixando, já neste escrito de
juventude, o caminho aberto para o posterior desenvolvimento de sua teoria do
conhecimento, o perspectivismo. O que, no entanto, diferencia Nietzsche do
pragmatismo lingüístico tradicional é sua tentativa de pensar a linguagem com
base em uma teoria agonística do poder concebido como cerne das relações
sociais. A práxis social lingüística, instância pragmática de investigação da verdade,
vem assim a ser definida como uma pluralidade de relações de força. Neste
contexto, a verdade surge como um regime de poder. Interpretado dessa maneira,
Nietzsche e sua colocação do problema do poder viriam complementar e
radicalizar a reflexão pragmática acerca da linguagem.
Palavras-chave: Nietzsche – Pragmática – Verdade –
Linguagem – Poder
VALDETONIO
PEREIRA DE ALENCAR (Mestrando em Filosofia – UFC/CAPES)
valdetonio_alencar@yahoo.com.br
Orientador: Prof. Dr. Guido Imaguire (Filosofia – UFC)
Título: Kripke
e designação rígida
Resumo: A presente pesquisa pretende explicitar a tese
kripkeana de que nomes próprios (NP’s) são designadores rígidos, o que será
realizado em três momentos: 1) Exposição da teoria; 2) Conseqüências relevantes
da teoria e 3) Críticas contra a tese kripkeana. Em uma leitura convencional de
Frege, Russell e Searle, afirma-se que esses autores constituíram a abordagem
descritivista dos NP´s, pois defenderiam que um NP como “Aristóteles” expressa
o significado de uma descrição definida (DD) como “o mestre de Alexandre Magno”
ou expressa o significado de um feixe de DD´s, como diria Searle.
Contrapondo-se à abordagem descritivista, Kripke defende que NP´s não expressam
significado. A estratégia de Kripke consiste em mostrar que o comportamento
semântico dos NP´s nos mundos possíveis é distinto do das DD´s. “Mundos possíveis”
são, para Kripke, estados possíveis do mundo atual. NP´s são designadores
rígidos, isto é, designam o mesmo objeto em todos os mundos possíveis nos quais
esse objeto existe; enquanto DD´s não possuem esse comportamento semântico. Em
outro mundo possível, Lula poderia não ser o atual presidente do Brasil, mesmo
assim ele continuaria a ser Lula. Portanto, independente das descrições que
satisfazem um dado objeto num mundo possível qualquer, esse objeto permanece o
mesmo, garantindo a rigidicidade dos NP´s. DD´s, ao contrário, designam
diferentes objetos nos mundos possíveis. A partir dessa teoria, Kripke
defenderá um essencialismo e a existência de proposições verdadeiras
necessariamente a posteriori.
Contudo, a tese kripkeana sofreu muitas críticas. Dentre elas, destaca-se o
problema no escopo dos operadores modais e o problema das atitudes
proposicionais.
Palavras-chave: Nomeação - Rigidicidade – Kripke